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A Lei de parcelamento, usos e ocupação do solo, Lei Complementar nº 97/1999, estabelece para os fins fiscais, urbanísticos e de planejamento que o território do Município de Porto Velho divide-se em área urbana e área rural.
São áreas de expansão urbana as contidas fora do perímetro urbano até 5.000 m (cinco mil metros) e outras áreas legalmente reconhecidas pelo Poder Público, sendo que, de acordo com essa Lei, a estas áreas aplica-se o regime urbanístico da:
ZR-1
ZR-2
ZR-3
ZE
ZM