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A Lei Complementar nº 560/2014, Código de obras e edificações do município de Porto Velho, disciplina as regras a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras, edificações, aplicando-se também às edificações já existentes, inclusive as destinadas ao funcionamento de órgãos ou serviços públicos.
De acordo com esse código, desde que não ultrapasse o limite da faixa de passeio da calçada e não interfira na arborização, mobiliário e equipamentos urbanos projetados e instalados, será permitida a construção de marquises, toldos e berais nas edificações, sobre logradouros públicos, com largura máxima de:
1,50 metros.
1,80 metros.
2,10 metros.
2,50 metros.
2,80 metros.