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A Lei Complementar nº 560/2014, Código de obras e edificações do município de Porto Vel...

A Lei Complementar nº 560/2014, Código de obras e edificações do município de Porto Velho, disciplina as regras a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras, edificações, aplicando-se também às edificações já existentes, inclusive as destinadas ao funcionamento de órgãos ou serviços públicos.


De acordo com esse código, desde que não ultrapasse o limite da faixa de passeio da calçada e não interfira na arborização, mobiliário e equipamentos urbanos projetados e instalados, será permitida a construção de marquises, toldos e berais nas edificações, sobre logradouros públicos, com largura máxima de:


A

1,50 metros.


B

1,80 metros.


C

2,10 metros.


D

2,50 metros.


E

2,80 metros.