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Durante a organização interna da Câmara Municipal, discutiu-se a composição dos blocos parlamentares e sua participação nos trabalhos legislativos.
Segundo a Lei Orgânica de Vitória do Mearim, a organização da Câmara deve observar:
Exclusivamente a vontade da Mesa Diretora.
A proporcionalidade partidária ou dos blocos parlamentares, sempre que possível.
A antiguidade dos vereadores no exercício do mandato.
Critério definido livremente pelo Presidente da Câmara.