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Tânia, agente de fiscalização, tem 55 anos e está aposentada por invalidez. Em perícia médica oficial, contudo, foi constatado que as razões que justificaram o seu afastamento do cargo não mais subsistem, comprovando as plenas condições para o exercício do cargo.
Com base na situação hipotética e no disposto na Lei Estadual no 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), é correto afirmar que Tânia deve
reingressar no serviço público, de ofício, pela reversão.
ser posta em disponibilidade, cabendo à autoridade administrativa indicar se há ou não interesse no seu reingresso no cargo, de acordo com a necessidade do serviço.
permanecer aposentada, pois o ato de aposentadoria não pode ser revisto.
ser reintegrada ao serviço público, caso o cargo que ocupava estiver vago.
permanecer aposentada, por ter mais de 50 anos.