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Sandro trafega diariamente por rodovias estaduais concedidas à iniciativa privada e tem notado que, nos últimos tempos, mesmo com o aumento do valor do pedágio, cresceram o número de buracos na pista e os trechos com sinalização deficiente. Inconformado com a situação, decide procurar a ARTESP para instaurar processo administrativo destinado à apuração das irregularidades, com fundamento na Lei nº 10.294/1999, que dispõe sobre a proteção e defesa do usuário do serviço público no Estado de São Paulo.
Mariana, agente de suporte à regulação responsável pelo atendimento, poderá informar corretamente, com base na referida lei, que
Sandro deve se direcionar à ARTESP com um requerimento escrito e fundamentado, que contenha a descrição dos problemas e a sua identificação.
a denúncia poderá ser apresentada verbalmente, hipótese em que será reduzida a termo, e a sua instrução será feita pela Administração de ofício, sem prejuízo do direito de Sandro juntar documentos, bem como requerer diligências e perícias.
a normas básicas, previstas na Lei, não se aplicam aos serviços concedidos à iniciativa privada, pois esses serviços são explorados por conta e risco do parceiro privado.
caso Sandro não deseje se identificar, poderá apresentar a denúncia de maneira anônima.
ao final do processo, caso Sandro tenha razão e for comprovada as falhas na prestação de serviços, a concessionária de serviço público deverá lhe pagar indenização, a ser especificada pela ARTESP.


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