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No âmbito da Administração Pública Municipal, a correta identificação dos bens que integram o patrimônio do Município é essencial para fins de controle, registro, conservação e responsabilidade administrativa. A Lei Orgânica de Vitória do Mearim/MA define de forma expressa quais elementos compõem os bens municipais.
Com base nessa legislação, assinale a alternativa que corresponde integralmente ao conceito de bens do Município.
Apenas os bens imóveis e os bens móveis adquiridos por meio de compra direta pelo Poder Executivo.
Os bens móveis e imóveis utilizados na prestação de serviços públicos essenciais, excluídos direitos, ações e semoventes.
Somente os bens imóveis de uso comum do povo e os bens dominicais devidamente registrados em cartório.
Todos os bens móveis, imóveis e semoventes, bem como os direitos e ações que, a qualquer título, pertençam ao Município.