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No início da legislatura, a Câmara Municipal deliberou sobre a criação de comissões para análise de matérias legislativas e fiscalização administrativa.
De acordo com a Lei Orgânica Municipal, é correto afirmar que as comissões:
Podem ser apenas permanentes, sendo vedadas comissões especiais.
São criadas exclusivamente pelo Prefeito Municipal.
Podem ser permanentes ou especiais, observada a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares.
Devem ser compostas apenas por membros da Mesa Diretora.