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Durante uma sessão legislativa, discute-se a possibilidade de concessão de subvenção a entidade religiosa local. Segundo a Lei Orgânica do Município de Vitória do Mearim, essa medida:
É vedada, em razão do princípio da laicidade e das vedações expressas.
É permitida, desde que haja interesse público reconhecido.
Pode ocorrer apenas mediante lei complementar.
É permitida exclusivamente para entidades de assistência social.