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De acordo com sua Lei Orgânica, o Município de Castro/PR, unidade do território do Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, é dotada de autonomia, assegurada pela Constituição da República e do Estado do Paraná, organiza-se e rege-se por esta Lei Orgânica e as leis que adotar, observados os princípios das Constituições Federal e Estadual, e tem por objetivos, exceto:
construir uma sociedade livre, justa e solidária.
promover o bem de todos os munícipes, sem preconceitos de origem, grupos étnicos, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
promover o desenvolvimento municipal de modo a assegurar a qualidade de vida de sua população e a integração urbano-rural.
promover pobreza, o analfabetismo e a marginalização, e potencializar as demais desigualdades sociais.