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Com base no artigo 113 de Lei Orgânica do Município de Castro/PR, a ação do Município no campo da assistência social objetivará promover, exceto:
a integração do indivíduo ao mercado de trabalho e ao meio social.
o amparo aos detentos inseridos no regime semiaberto de cumprimento da pena, com intuito da reinserção no mercado de trabalho.
a integração das comunidades carentes.
programa de assistência e reintegração dos dependentes de droga e álcool.


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