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De acordo com a Lei Municipal nº 2.513/2008 — Estatuto dos Servidores Públicos do Município, o servidor que obtiver desempenho insatisfatório na avaliação anual será automaticamente:
Exonerado do cargo por baixo desempenho na avaliação.
Incorporado no Programa de Recapacitação dos Servidores Municipais.
Incluído na lista de reavaliação anual, após ficar em disponibilidade.
Nomeado para iniciar as atividades em outro cargo, diferente daquele em que foi avaliado.


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