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Considerando a Lei Municipal nº 2.877/2013 − Código Tributário Municipal, sobre a contribuição de melhoria, assinalar a alternativa INCORRETA.
Tem como fato gerador a realização, pelo Município, de obra pública da qual resulte valorização dos imóveis por ela beneficiados.
Será cobrada dos titulares de imóveis de domínio privado, sem exceção.
Será devida em virtude da realização de obras públicas, como construção e ampliação de parques, campos de desportos, pontes, túneis e viadutos.
Será paga em até quarenta e oito parcelas mensais, iguais e consecutivas.


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