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Após regular processo administrativo instaurado no âmbito...

Após regular processo administrativo instaurado no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, em que foram observadas as garantias da ampla defesa e do contraditório, constatou-se que o reconhecimento de determinado direito de pessoa natural, bem como os pagamentos dele decorrentes, que vinham sendo realizados em caráter contínuo, há cerca de seis anos, afrontavam a legalidade. Comprovou-se, ainda, que a pessoa natural não concorrera para a consumação da ilegalidade.


Na situação descrita, é correto afirmar que, consoante a sistemática da Lei estadual nº 3.830/2016,


A

é possível a invalidação do ato, considerando que o prazo decadencial previsto em lei deve ser contado a partir do último pagamento realizado.


B

somente seria possível a invalidação de ato que produz efeitos patrimoniais, como o descrito, caso fosse demonstrada a má-fé da pessoa natural beneficiária.


C

não é possível a invalidação do ato, o que decorre do transcurso do prazo decadencial, que deve ser contado a partir da percepção do primeiro pagamento.


D

não é possível a invalidação do ato, caso tenha sido ultrapassado o prazo decadencial fixado em lei federal para a cobrança dos créditos da Fazenda Pública.


E

é possível a invalidação do ato, independente do tempo decorrido desde a sua prática, em razão da afronta à legalidade, reconhecida em processo administrativo regular.