

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Dona Maria das Couves é feirante e exerce, há 15 anos, atividade de comercialização de couves na feira do bairro em que reside, no Município de Caruaru. Ao comparecer a seu local de trabalho, tomou conhecimento de que, no exercício seguinte, o poder público municipal pretende alterar a localização da feira. Embora o novo espaço indicado seja mais amplo, é mais distante de sua residência. Com base no exposto, é correta a seguinte afirmativa:
as feiras possuem caráter transitório, cabendo ao órgão municipal competente definir sua localização e exercer a fiscalização, bem como redimensioná-las, remanejá-las ou, se necessário, proibir o seu funcionamento
as feiras possuem caráter permanente, razão pela qual é vedada a alteração de sua localização pelo poder público, por se tratar de direito coletivo
a definição da localização das feiras compete exclusivamente aos feirantes, cabendo ao Município apenas a regulação do uso do espaço público, sem ingerência quanto ao local de exercício da atividade
uma vez autorizadas, as feiras não podem ser redimensionadas, remanejadas ou ter seu funcionamento proibido, salvo por decisão judicial