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Em conformidade com o Código de Posturas do Município de Caruaru, no que se refere à autorização para o exercício do comércio em feiras, mercados e demais espaços públicos equiparados, podemos corretamente afirmar que:
a autorização para o exercício do comércio constitui direito subjetivo do interessado, sendo obrigatória sua concessão sempre que atendidos os requisitos pessoais do requerente
a autorização, seja por concessão ou permissão, independe da disponibilidade de solo, desde que haja interesse público na atividade comercial a ser exercida
a autorização por concessão ou permissão para o exercício do comércio depende da disponibilidade de solo
a autorização por concessão para o exercício do comércio depende da disponibilidade do solo; já a permissão, não