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Uma afirmativa verdadeira, no que se refere à possibilidade de celebração de parceria público-privada (PPP) no âmbito do Município de Caruaru, está apresentada na seguinte alternativa:
a celebração de parceria público-privada é expressamente vedada pelo Código de Posturas do Município de Caruaru
a parceria público-privada é admitida exclusivamente para a elaboração de estudo de viabilidade prévio, sendo vedada sua utilização para a execução ou gestão de serviços relacionados às feiras
a celebração de parceria público-privada independe da realização de estudo de viabilidade, desde que formalizada por meio de instrumento contratual com o Município
a parceria público-privada é admitida, desde que precedida de estudo de viabilidade e formalizada com o objetivo de otimizar a prestação dos serviços, nos termos de regulamentação própria a ser editada pelo órgão municipal competente