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De acordo com as disposições legais acerca da comercialização de alimentos em vias e áreas públicas (lanche móvel), podemos afirmar que:
os equipamentos da categoria B, movidos pela força humana ou em estrutura tracionada, possuem área máxima permitida de 2 m²
a instalação de lanche móvel da categoria A, desenvolvido em veículo automotor, é permitida em calçadas e praças, desde que em caráter extraordinário
os veículos de lanche móvel da categoria A devem manter uma distância mínima de 70 m em relação aos pontos oficiais de parada de ônibus ou de táxi
a disposição legal relativa ao lanche móvel se aplica integralmente às feiras