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O café “Delícias do Bairro” solicitou à Autarquia de Urbanização e Meio Ambiente (URB) permissão para colocar mesas e cadeiras no passeio fronteiriço ao seu estabelecimento. Após receber a autorização, o proprietário instalou o mobiliário de forma organizada, mas desejava estender o uso do passeio para a frente do café vizinho, que não havia autorizado. Considerando as normas de uso de cadeiras e mesas no passeio público, podemos afirmar que:
o proprietário do “Delícias do Bairro” pode ocupar o passeio fronteiriço do vizinho sem necessidade de autorização, desde que o espaço esteja limpo e organizado
é permitido ocupar o passeio dos vizinhos automaticamente quando o estabelecimento já possui permissão da URB para o próprio passeio fronteiriço
a autorização da URB permite que o proprietário do café utilize qualquer área pública ao redor do estabelecimento, inclusive praças e canteiros, sem restrição
o proprietário só poderá utilizar o passeio fronteiriço do vizinho lateral se obtiver autorização expressa do vizinho e mantiver a área limpa e conservada