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A respeito das vantagens pagas ao servidor municipal, de acordo com a Lei Municipal nº 657/2005, assinalar a alternativa CORRETA.
Não se impõe a restituição das diárias percebidas pelo servidor quando, por necessidade do serviço, não houver ocorrido o afastamento da sede funcional.
A ajuda de custo destina-se a cobrir as despesas decorrentes de deslocamentos eventuais e transitórios do servidor no território do município.
O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 10% por ano de serviço público ininterrupto prestado ao Município, incidente sobre o valor base de vencimento.
A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.