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A respeito da fiscalização financeira, tributária e orçamentária, assinale a alternativa que está de acordo com a Lei Orgânica do Município de Matão.
O controle externo será exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas, de forma que as contas relativas à aplicação pelo Município dos recursos recebidos da União devem ser prestadas diretamente para a Câmara Municipal.
O balancete relativo à Receita e Despesa do mês anterior será encaminhado à Câmara e publicado mensalmente até o dia 10, mediante Edital afixado no edifício da Prefeitura e envio via e-mail aos munícipes previamente cadastrados, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação.
O controle externo será exercido diretamente pela Câmara Municipal, atuando o Tribunal de Contas como órgão auxiliar, no entanto, as contas da edilidade serão apresentadas e apreciadas direta e exclusivamente pelo Tribunal de Contas, em até dez dias, sob pena de violação à imparcialidade e à eficiência.
O Prefeito remeterá ao Tribunal de Contas competente, até 31 de março do exercício seguinte, as suas contas e as da Câmara apresentadas pela Mesa devendo estas ser-lhe entregues até o dia 1o de março.
O julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos é de competência privativa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o que deve ser finalizado até o dia 31 de dezembro do ano seguinte à sua apresentação.