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Considere que Luana é proprietária de um bar localizado no Município de Matão e, descumprindo conscientemente as regras, ela ocupou com mesas e cadeiras o canteiro central da via, além de ter instalado caixas de som nos postes e na arborização pública. João, servidor público responsável por fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município, durante uma fiscalização rotineira, constatou as infrações à legislação e imediatamente lavrou Auto de Infração, sem a presença de testemunhas. Luana, inconformada com a autuação, rejeitou-se a assinar o Auto de Infração.
Com base na situação hipotética apresentada e no disposto no Código de Posturas do Município de Matão, é correto afirmar que
o Auto de Infração é nulo, pois a sua lavratura depende da assinatura de, pelo menos, duas testemunhas.
a recusa de Luana em assinar o Auto de Infração agravará a penalidade que lhe for imputada, exceto se ela comprovar que João agiu com excesso de poderes.
João assume inteira responsabilidade pelo Auto que emitiu, sendo passível de punição por falta grave, em caso de omissão de informações imprescindíveis, erros ou excessos.
Luana agiu corretamente ao não assinar o Auto de Infração, pois sua aposição implicaria confissão.
João agiu erroneamente, pois o Auto de Infração deve ser lavrado na sede da repartição competente e não no local onde verificada a infração.