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De acordo com a Lei Estadual nê 11.688/2004, os contratos de parceria público-privada devem prever que, no caso de seu objeto reportar-se a setores regulados, as regras de desempenho das atividades e serviços serão submetidas aquelas determinadas
por decreto específico criado para este fim.
pela agência reguladora correspondente.
pela Secretaria de Governo correspondente.
por acordo entre o poder público e o parceiro privado.
por lei especifica criada para este fim.


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