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Durante o período de execução de contrato de parceria público-privada (PPP), o Poder Público solicitou o acesso às instalações do parceiro privado, bem como informações e documentos inerentes ao contrato, inclusive seus registros contábeis. Segundo a Lei Estadual nº 11.688/2004, o parceiro privado
pode negar o acesso solicitado pelos agentes públicos até que sobrevenha determinação judicial.
deve fornecer o acesso integral solicitado pelos agentes públicos.
apenas pode negar o acesso às suas instalações, pois se trata de espaço de natureza privada.
apenas deve fornecer as informações e documentos solicitados, porém sem obrigação de apresentar seus registros contábeis.
apenas pode negar o acesso às informações e aos documentos solicitados, com fundamento no sigilo de dados e informações.


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