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Nos termos do Decreto nº 68.422/2024, no tocante à alienação de bens, encerrada a etapa de envio de lances, o leiloeiro oficial ou o servidor designado verificará a conformidade da proposta e procederá ao julgamento da licitação. A esse respeito, o Decreto estipula que:
na venda de imóveis, o ocupante de boa-fé do imóvel fará jus a direito de preferência na aquisição do bem.
na hipótese de o procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade realizará a venda direta do bem, vedada a realização de nova licitação.
havendo empate entre os lances, será realizado sorteio para definição do licitante vencedor.
quando o lance for inferior ao preço mínimo de alienação, haverá negociação com o vencedor, podendo a Administração aceitar proposta que seja até 10% inferior ao preço mínimo estipulado para a arrematação.
haverá direito de preferência em favor das microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a proposta oferecida seja até 5% inferior ao maior lance.


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