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Conforme preceitua o Decreto nº 67.888/2023, serão utilizados os seguintes parâmetros para aferição do melhor preço estimado para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica:
dados de pesquisa publicada em jornal de circulação nacional, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal ou estadual e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 1 ano de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso.
pesquisa direta com, no mínimo, 5 fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 3 meses de antecedência da data de divulgação do edital.
pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas e/ou em bases do Estado de São Paulo, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 ano anterior à data de divulgação do edital, na forma estabelecida em ato do Secretário de Gestão e Governo Digital.
composição de custos unitários menores ou iguais à média ponderada do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, observados os índices de atualização específicos ou setoriais, admitido o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), se não houver outro.
pesquisa em marketplaces da internet de amplo conhecimento e confiabilidade, desde que atualizados no momento da pesquisa, contendo a data e a hora de acesso.


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