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Durante a instrução de um processo de contratação direta, fundamentado em hipótese de inexigibilidade de licitação, o setor de licitações identificou que a empresa indicada para a prestação do serviço possuía como sócio parente próximo de agente político municipal. O processo foi submetido à análise jurídica, que avaliou a compatibilidade da contratação com as normas da Lei Orgânica do Município de Irani, especialmente aquelas voltadas à prevenção de favorecimento pessoal em contratações públicas. Considerando exclusivamente o disposto no inciso V do art. 199 da Lei Orgânica do Município de Irani, assinale a alternativa CORRETA.
A contratação é válida se o parente não exercer poderes de gestão ou administração na pessoa jurídica contratada.
É vedada a contratação, por dispensa ou inexigibilidade, de pessoa jurídica com sócio parente de autoridades ou dirigentes municipais.
A restrição limita-se a contratos firmados pelo Poder Executivo, não se estendendo à Câmara de Vereadores.
A existência de parecer jurídico favorável afasta a caracterização de nepotismo na contratação direta.
A vedação aplica-se apenas às contratações por dispensa de licitação, não alcançando a inexigibilidade devidamente justificada.