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O Município de Irani pretende delegar a execução de determinado serviço público de sua competência a particular, diante da necessidade de ampliação da capacidade de atendimento à população. Durante a fase de estudos jurídicos e administrativos, discutiu-se o regime jurídico aplicável à prestação indireta do serviço, bem como os requisitos mínimos que devem ser observados para garantir a legalidade, a continuidade e a adequada prestação aos usuários. Considerando exclusivamente o disposto no art. 156 da Lei Orgânica do Município de Irani e seu parágrafo único, assinale a alternativa CORRETA.
A concessão ou permissão de serviço público pode ser realizada por ato discricionário do Prefeito, independentemente de licitação.
A fiscalização e a rescisão dos contratos de concessão ou permissão não precisam de previsão legal específica.
A política tarifária e os direitos dos usuários são definidos livremente pelo concessionário, conforme a dinâmica do mercado.
A delegação de serviços públicos exige licitação e deve assegurar serviço adequado aos usuários.
A prestação indireta de serviços públicos dispensa definição prévia das hipóteses de prorrogação e caducidade contratual.