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A Lei Complementar nº 302/2025 estrutura o quadro de pessoal para atender às demandas de inclusão escolar no município. Ao Agente de Acompanhamento Especializado, nos termos da alínea “a”, inciso II, § 5º do art. 3º, compete o suporte direto a alunos com necessidades específicas, sendo a natureza jurídica do seu vínculo de trabalho regida pela:
CLT.
Estatuto do Magistério.
Lei de Diretrizes e Bases.
Constituição Estadual.


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