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De acordo com o Código Tributário do Município de Urubici, as pessoas físicas ou jurídicas que vierem a se estabelecer ou iniciar atividade no município de Urubici, ainda que por meio de agência, posto, sucursal ou escritório, deverão:
Contribuir para o fundo municipal de assistência social, trabalho e renda.
Pagar a taxa de instalação, calculada sobre o valor do capital da empresa.
Providenciar a inscrição junto ao cadastro mobiliário do município.
Declarar a propriedade de imóvel no município ou a existência de contrato de locação.
Apresentar as demonstrações contábeis auditadas do exercício anterior.