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O Poder Judiciário exerce sua competência por meio de seus órgãos, devidamente estruturados pelas respectivas leis de regência.
Nos termos do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná – Lei Estadual nº 14.277/2003, são órgãos do Poder Judiciário do Estado, entre outros:
o Tribunal de Justiça, os Tribunais do Júri e o Tribunal de Recursos.
os Juízes de Direito, os Juízes Substitutos e o Núcleo de Consenso.
os Juizados Especiais, os Juízes de Paz e o Tribunal de Recursos.
o Tribunal de Justiça, os Juízes de Direito Substitutos de entrância final e os Juízes de Paz.
os Tribunais do Júri, o Tribunal de Recursos e o Núcleo de Consenso.