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São de competência exclusiva da Câmara Municipal de Sant’Ana do Livramento, conforme a Lei Orgânica do Município, EXCETO:
Eleger sua Mesa e elaborar seu Regimento Interno.
Propor a criação e extinção dos cargos de seu quadro de pessoal e serviços.
Emendar a Lei Orgânica ou reformá-la.
Votar leis que disponham sobre a alienação e aquisição de bens móveis.
Exercer a fiscalização da administração financeira e orçamentária do Município.