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O Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Municipio cita que pode ser concedida licença ao servidor ocupante de cargo efetivo, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, do pai ou da mãe, do filho ou enteado e de irmão, mediante comprovação médica oficial do Município. Se a licença exceder a um mês, mas não ultrapassar dois meses, quanto à remuneração pode se afirmar que:
Não haverá qualquer prejuizo.
Será descontado um terço.
Será descontado dois terços.
Não haverá direito à remuneração.


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