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São competências da Unidade de Controle Infemo de cada órgão ou entidade do Poder Executivo do estado de Pernambuco:
Propor normatização, sistematização e padronização de procedimentos de controle.
Elaborar o Plano Bienal das Atividades de Controle Interno (PBCI).
Elaborar o Relatório Blenal das Atividades de Controle Interno [RBCI).
Apoiar a Assembleia Legislativa em sua missão institucional,
Julgar as contas dos responsáveis pela aplicação de recursos públicos.