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O Município de Francisco Morato possui autonomia política, administrativa e financeira, mas deve sempre observar os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do Estado de São Paulo. Além disso, é uma pessoa jurídica de direito público que integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil. Com base no Art. 1º da Lei Orgânica de Francisco Morato, é correto afirmar que:
O Município pode criar leis que contrariem a Constituição Federal, desde que respeite apenas a Constituição do Estado de São Paulo.
O Município é uma pessoa jurídica de direito privado que integra a União de forma facultativa.
O Município deve reger-se por sua Lei Orgânica, respeitando os princípios das Constituições Federal e Estadual.
O Município possui autonomia para ignorar normas estaduais e federais, exercendo plena independência.
O Município não possui autonomia administrativa nem financeira, dependendo exclusivamente da União.