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O Município de Francisco Morato possui autonomia política, administrativa e financeira,...

O Município de Francisco Morato possui autonomia política, administrativa e financeira, mas deve sempre observar os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do Estado de São Paulo. Além disso, é uma pessoa jurídica de direito público que integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil. Com base no Art. 1º da Lei Orgânica de Francisco Morato, é correto afirmar que:


A

O Município pode criar leis que contrariem a Constituição Federal, desde que respeite apenas a Constituição do Estado de São Paulo.


B

O Município é uma pessoa jurídica de direito privado que integra a União de forma facultativa.


C

O Município deve reger-se por sua Lei Orgânica, respeitando os princípios das Constituições Federal e Estadual.


D

O Município possui autonomia para ignorar normas estaduais e federais, exercendo plena independência.


E

O Município não possui autonomia administrativa nem financeira, dependendo exclusivamente da União.