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A empresa XYZ é distribuidora de combustíveis situada em Campo Grande/MS e atua com gasolina e etanol anidro combustível. Diante disso, um dos sócios pergunta sobre como se dá o recolhimento do ICMS nas operações internas.
À luz da Constituição Federal, da legislação sobre o tema, em especial a Lei Estadual nº 1.810/1997, é correto afirmar que:
o ICMS deve ser recolhido pela própria distribuidora, a cada operação de saída de combustível, já que o regime monofásico se aplica apenas às operações interestaduais;
a arrecadação do ICMS é de competência da União, que o recolhe no momento da aquisição, em conjunto com a Cide-combustíveis, e reparte a receita com os estados;
o regime monofásico do ICMS é opcional, sendo que o Estado de Mato Grosso do Sul optou por mantê-lo cumulativo nas operações internas;
nas operações com gasolina e etanol anidro, o ICMS é recolhido pelos postos revendedores, no momento da venda ao consumidor final;
o ICMS é recolhido uma única vez, de forma monofásica, concentrando-se na refinaria de petróleo, no produtor ou no importador, sem nova incidência nas etapas de distribuição ou revenda.


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