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Considerando a dimensão econômica da cultura, o Art. 23 da Lei n.º 1.181/2016, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Franco da Rocha (SP), estabelece que o Poder Público Municipal deve fomentar a economia da cultura como:
Um mecanismo de financiamento operado obrigatoriamente por bancos internacionais.
Uma política assistencialista destinada apenas a artistas que não possuem registro autoral.
Um braço do setor privado, evitando que o poder público tenha qualquer ingerência na vida criativa.
Um sistema de produção que envolva as fases de pesquisa, formação, produção, difusão, distribuição e consumo.