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À luz do Art. 417 da legislação que disciplina o quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal de Franco da Rocha, assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE a natureza jurídica, a forma de provimento e a carga horária dos cargos de Comandante e Subcomandante.
O Comandante é cargo em comissão, enquanto o Subcomandante é função gratificada, ambos com 40 (quarenta) horas semanais.
O Comandante possui função gratificada e o Subcomandante cargo efetivo, ambos com jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Ambos são cargos efetivos, de livre nomeação do Prefeito, com jornada variável de 36 a 40 (trinta e seis a quarenta) horas semanais.
Ambos constituem funções gratificadas, vinculadas ao grupo salarial previsto na Lei de plano de cargos e salários, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.