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Com base na Lei Orgânica de Franco da Rocha (SP), a divisão administrativa do Município em Distritos:
Depende de lei municipal, precedida de consulta plebiscitária às populações interessadas.
Independe de consulta popular quando houver interesse público relevante.
Exige autorização da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Pode ocorrer por decreto do Prefeito, em caráter temporário.