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O regime disciplinar instituído pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Eusébio (CE) observa critérios de proporcionalidade entre a gravidade da infração e a penalidade aplicada. À luz desse regime, e com base no enunciado, assinale CORRETAMENTE.
Toda infração funcional causa, obrigatoriamente, a penalidade de demissão.
A penalidade deve corresponder à natureza e à gravidade da infração cometida.
A escolha da penalidade é ato discricionário absoluto da autoridade administrativa.
A advertência é aplicável apenas às infrações gravíssimas.


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