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No âmbito do Programa de Atração de Investimentos e Inovação de Eusébio (ou somente Programa de Investimentos e Inovação do Eusébio) (PROINE), a Lei Municipal n.º 2.279/2025 prevê a concessão de incentivos fiscais específicos, observados critérios os legais. Segundo essa Lei, pode ser objeto de incentivo fiscal:
O Imposto sobre Operações Financeiras, por autorização executiva.
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, por convênio municipal.
A Contribuição de Melhoria decorrente de obras públicas.
O Imposto Predial e Territorial Urbano, mediante avaliação do Conselho de Desenvolvimento Econômico (CDE).