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Segundo o Código Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (Lei Estadual nº 15.434/2020), os banhados são classificados como:
Reservas Biológicas.
Áreas de Relevante Interesse Ecológico.
Refúgios da Vida Silvestre.
Áreas de Preservação Permanente.
Reservas Legais.


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