

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Paula é servidora pública do Município de Gravataí e gostaria de trabalhar em jornada de 44 horas semanais. Considerando apenas as disposições do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Gravataí, nesse caso, é correto afirmar que:
A jornada de Paula corresponderia exatamente ao limite máximo de jornada semanal previsto pelo referido Regime Jurídico, de sorte que não haveria qualquer irregularidade na situação narrada.
A jornada de Paula não estaria compreendida dentro do limite máximo de 36 horas semanais previsto pelo referido Regime Jurídico, de sorte que haveria irregularidade na situação narrada.
A jornada de Paula estaria compreendida dentro do limite máximo de 48 horas semanais previsto pelo referido Regime Jurídico, de sorte que não haveria qualquer irregularidade na situação narrada.
A jornada de Paula não estaria compreendida dentro do limite máximo de 40 horas semanais previsto pelo referido Regime Jurídico, de sorte que haveria irregularidade na situação narrada.
O referido Regime Jurídico não prevê expressamente qualquer limite máximo de jornada semanal, de sorte que não haveria qualquer irregularidade na situação narrada.