

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considerando as disposições do Código Municipal de Meio Ambiente de Gravataí, Lei Municipal nº 1.528/2000, acerca da política ambiental municipal, do zoneamento ambiental, da educação ambiental e da gestão dos resíduos sólidos, assinale a alternativa INCORRETA.
A Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Gravataí tem por objetivo a preservação, a conservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental, visando assegurar o desenvolvimento sustentável.
O Município poderá, de forma facultativa, implantar sistema simplificado de coleta e destinação dos resíduos sólidos urbanos, dispensando a coleta seletiva, a segregação e a reciclagem, e priorizando a destinação final direta dos resíduos sólidos gerados.
O zoneamento ambiental consiste na definição de áreas do território do Município de modo a regular atividades, bem como definir ações para proteção e melhoria da qualidade do ambiente, considerando as características ou atributos das áreas.
É dever do Município, na sua área de competência, estabelecer a política municipal de educação ambiental, bem como a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
A gestão dos resíduos sólidos é responsabilidade de toda a sociedade e deverá ter como meta prioritária a sua não geração, devendo o sistema de gerenciamento desses resíduos buscar sua minimização, reutilização, reciclagem, tratamento ou destinação adequada.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.