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De acordo com o Código Municipal de Meio Ambiente de Gravataí, é uma responsabilidade atribuída ao Município na gestão dos resíduos sólidos:
Proceder à coleta, ao transporte, ao tratamento, ao processamento e à destinação final dos resíduos sólidos urbanos.
Implantar de forma imediata a segregação dos resíduos sólidos, principalmente na fase de disposição final.
Priorizar processos de incineração e disposição final em detrimento do reaproveitamento dos resíduos sólidos urbanos.
Vedar a constituição de consórcios intermunicipais, ainda que haja interesse comum.
Dispensar ações de educação ambiental e sanitária em projetos que já envolvam reciclagem, coleta seletiva e minimização da geração de resíduos.


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