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O art. 13 estabelece que, nas obras de reforma, acréscimo ou regularização nas edificações existentes, os projetos serão apresentados com indicações precisas e convencionados, seguindo as normas de desenho técnico, de maneira a possibilitar a identificação das partes a conservar, demolir ou acrescer. Segundo as definições do § 1º do referido artigo, as áreas a demolir ou eliminadas, ficam convencionados que serão indicadas na cor:
Azul.
Vermelha.
Preta.
Amarela.
Laranja.


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