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Com base no Capítulo II – Das vias e dos Logradouros Públicos, assinale a INCORRETA.
A denominação dos logradouros públicos e a numeração dos prédios serão fornecidas pelos proprietários dos respectivos prédios.
A limpeza das vias e logradouros públicos, e a retirada dos resíduos domiciliares, são serviços privativos da Municipalidade, podendo ser delegado, observando-se as disposições legais.
É proibida, sob qualquer forma ou pretexto, a invasão de logradouros e/ou áreas públicas municipais.
É proibida a depredação ou a destruição de qualquer obra, instalação ou equipamento público, ficando os infratores obrigados ao ressarcimento dos danos causados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.
Nenhum serviço ou obra poderá ser executado nos logradouros públicos sem prévia licença do órgão competente da Prefeitura, exceto quando se tratar de reparo de emergência nas instalações hidráulicas, elétricas, telefônicas, rede de dados ou lógica.