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Dionísio, rico fazendeiro, domiciliado na cidade de Ribeirão Preto/SP, decidiu instituir usufruto de duas fazendas de sua propriedade, pelo prazo de 10 anos, a favor de seus irmãos Célio, domiciliado em São Paulo/SP, e Rebeca, domiciliada em Pedregulho/SP.
Relativamente a Célio, foi instituído usufruto oneroso sobre a Fazenda São Simão, localizada no município de Bauru/SP, abrangendo as terras da fazenda, O maquinário, os veículos automotores e o gado que nela se encontravam.
Relativamente a Rebeca, foi instituído usufruto não oneroso sobre a Fazenda São Luis, localizada no município de Uberlândia/MG, abrangendo as terras da fazenda, O maquinário, os veículos automotores e o gado que nela se encontravam.
Diante dos fatos acima narrados e de acordo com a Lei estadual (SP) nº 10.705/00, de 28 de dezembro de 2000, verifica-se que há situação de incidência de ITCMD a favor do Estado de São Paulo, na instituição do usufruto
a favor de Rebeca, e o contribuinte é Rebeca.
a favor de Célio, e o contribuinte é Célio.
tanto a favor de Célio como a favor de Rebeca, sendo Dionísio o contribuinte em ambos os casos.
a favor de Célio, e o contribuinte é Dionísio.
a favor de Rebeca, e o contribuinte é Dionísio.


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