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O Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto (SP)...

O Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto (SP) 45.490, de 2000, prevê que o contribuinte de ICMS, com estabelecimento no Estado de São Paulo, salvo disposição em contrário, deverá proceder ao estorno do Imposto de que se liver creditado, sempre que a mercadoria entrada no estabelecimento


A

vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento, perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio.


B

for integrada ou consumida em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída intema do produto resultante estiver sujeito ao Regime de Substituição Tributária do ICMS, sendo o estabelecimento definido na legislação como o substituto lributário para as operações seguintes.


C

for energia elétrica ou etanol anidro combustivel — EAC, contido na mistura com gasolina “A”, formando o produto denominado gasolina “C”.


D

vier a ser vendida em operação interestadual ou internacional, com alíquota ou carga tributária inferior à alíquota ou carga tributária da entrada interna, proporcionalmente à diferença das alíquotas ou das cargas tributárias, ou em operação diferida, isenta ou imune.


E

for objeto de saida ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância previsível e conhecida desde a dala da entrada da mercadoria, ou alhda, no caso de saida diferida ou com imposto suspenso.