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No que se refere ao Cadastro de Contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo, o Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto (SP) 45 490, de 30 de novembro de 2000, estabelece que a Secretaria da Fazenda poderá conceder Inscrição que não seja obrigatória, dispensar inscrição, bem como determinar inscrição de pessoa ou estabelecimento não indicado expressamente no referido Regulamento.
O Regulamento estabelece, também, que, salvo exigência da Secretaria da Fazenda,
fica dispensado da inscrição aquele que prestar, mediante utilização de bem pertencente a terceiro, serviço de transporte interestadual ou intermunicipal, de cargas ou pessoas, por via terrestre.
fica dispensado da inscrição o prestador de serviço de transporte de carga intramunicipal.
ficam dispensados da inscrição os partidos políticos e suas fundações, os templos de qualquer culto, as entidades sindicais de trabalhadores, as instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos.
fica dispensada da inscrição a concessionária ou permissionária de serviço público de transporte interestadual ou intermunicipal, de comunicação ou de energia elétrica.
fica dispensada da inscrição a pessoa física ou jurídica que, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, não praticar, com habitualidade, operações relativas à circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.