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O Regulamento do ICMSISP, aprovado pelo Decreto (SP)...

O Regulamento do ICMSISP, aprovado pelo Decreto (SP) 45.490, de 30 de novembro de 2000, trata do lançamento e apuração do ICMS.


Segundo o Regulamento,


A

para fins de centralização da apuração e do recolhimento do ICMS, os saldos devedores e credores, resultantes da apuração do imposto efetuada a cada período, em cada um dos estabelecimentos do mesmo titular, localizados em território nacional, deverão ser compensados centralizadamente, sendo o resultado, quando devedor, objeto de recolhimento único.


B

na hipótese de contribuinte não obrigado a manter escrituração fiscal, o valor do imposto a recolher corresponderá à diferença entre o imposto devido sobre cada operação tributada e o cobrado na imediatamente anterior, no mesmo estabelecimento, em ordem cronológica inversa, nota a nota, qualquer que seja a mercadoria.


C

o valor do imposto a recolher corresponderá sempre à diferença, em cada período de apuração, entre o imposto devido sobre as operações ou prestações internas tributadas e o imposto efetivamente cobrado e pago, pelo sujeito passivo, à Fazenda Pública paulista, relativamente às operações de entrada e aos serviços tomados, no estabelecimento, originadas no mesmo ou em outro Estado.


D

o lançamento do imposto será feito nos documentos e nos livros fiscais, com a descrição da operação ou prestação, na forma prevista neste Regulamento, sendo essa atividade de exclusiva responsabilidade do contribuinte, ficando sujeita à posterior homologação pela autoridade administrativa.


E

os estabelecimentos paulistas de contribuintes do ICMS, enquadrados no regime periódico de apuração, em relação às operações ou prestações efetuadas no período, apurarão, nos documentos fiscais emitidos, o valor total da base de cálculo das operações ou prestações com débito do imposto e o valor total do respectivo imposto debitado, e, nos documentos fiscais recebidos, o valor total da base de cálculo das operações ou das prestações com crédito do imposto e o valor total do respectivo imposto creditado.